PORTARIA Nº 30, DE 20 DE JANEIRO DE 2010
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes;
Considerando o Decreto Nº 2268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de São Paulo;
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
CÓDIGO: 24.13
SÃO PAULO
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I - Nº do SNT: 3 51 10 SP 01
II - denominação: Banco de Olhos de Mogi das Cruzes - Santa Casa
de Misericórdia de Mogi das Cruzes;
III - CGC: 52.543.766/0001-16;
IV - CNES: 2080052;
V - endereço: Rua Barão de Jaceguai, Nº 1148 - Centro - Mogi das
Cruzes - SP - CEP: 08.710-160. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO BELTRAME