Muitas vezes, apesar do indivíduo ter expressado seu desejo de doar suas córneas, isso não acontece em função da negativa da família. Como você imagina que este problema possa ser contornado?
Com mais divulgação junto à população em geral.
Com um trabalho mais direcionado nos hospitais
Com a colaboração dos Oftalmologistas, no contato com seus pacientes, nos consultórios

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Legislações - SAS
Qui, 21 de Janeiro de 2010 00:00

PORTARIA Nº 30, DE 20 DE JANEIRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes;

Considerando o Decreto Nº 2268, de 30 de junho de 1997;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;

Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de São Paulo;

Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º - Autorizar o funcionamento do Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:

CÓDIGO: 24.13

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 3 51 10 SP 01

II - denominação: Banco de Olhos de Mogi das Cruzes - Santa Casa

de Misericórdia de Mogi das Cruzes;

III - CGC: 52.543.766/0001-16;

IV - CNES: 2080052;

V - endereço: Rua Barão de Jaceguai, Nº 1148 - Centro - Mogi das

Cruzes - SP - CEP: 08.710-160.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Setembro
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